Deixe o Sol pagar suas contas

Poupe seu dinheiro para utilizar com o que mais gosta!


Ao instalar um painel solar, você começa a economizar energia imediatamente, ou seja, você pode transformar o seu telhado em um gerador de energia elétrica e traz três benefícios imediatos: economia de até 95% na sua sua conta de luz; proteção contra a inflação energética e valorização do seu imóvel, e o melhor, utilizando para isso uma fonte de energia sustentável, limpa e abundante em nosso país: a luz do sol

O Brasil atualmente vive um crescimento exponencial na geração solar distribuída e conta hoje com cerca de 700 megawatts (MW) de potência instalada e cerca de 50 mil sistemas em operação em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.

Uma das razões para o avanço da geração solar distribuída é devido ao crescimento da oferta de linhas de financiamento para esta modalidade no Brasil, além também da queda no preço dos equipamentos e o aumento constante na tarifa de energia elétrica.

Um mapeamento realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) em parceria com a Clean Energy Latin America (CELA), mostra que o Brasil possui atualmente cerca de 70 linhas financiamento específicas para projetos de geração distribuída solar fotovoltaica, de diversas instituições financeiras, públicas e privadas. Os projetos de geração distribuída (GD) deverão acrescentar 628,5 megawatts (MW) em capacidade solar ao país, um crescimento de 125%, enquanto grandes usinas fotovoltaicas devem somar 383 MW até o final do ano, um avanço de 21%.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS 16, de 22/2015, que revogou o Convênio ICMS 6/2013, o Estado do Amazonas adotou a isenção de ICMS para micro e mini geração distribuída de energia solar, o imposto tinha alíquota incidente de 25% e agora com a isenção torna os projetos de energia solar mais atrativos, diminuindo o tempo de retorno do investimento.

O imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo Estadual também aplicável à energia elétrica. O Confaz autorizou as unidades federativas do Brasil a conceder isenção nas operações internas relativas ao ICMS sobre o faturamento da energia compensada, o imposto incidirá somente sobre a energia consumida e não sobre a energia injetada na rede no mês, que deverá ser compensada integralmente.